Due Diligence
A Due Diligence consiste no procedimento sistemático de revisão e análise de informações e documentos, visando à verificação da situação de empresas, fundos de comércio ou de parte significativa dos ativos que os compõem. Em decorrência da legislação brasileira as operações de fusões e aquisições de empresas, aquisições de participações societárias, linhas de negócios, marcas, ativos, etc. Podem ser afetadas significativamente no seu valor econômico.
Além disso, em muitos casos, o comprador passa a responder, solidária ou subsidiariamente em relação ao vendedor, por quaisquer contingências fiscais, ambientais, trabalhistas ou previdenciárias, relacionadas ao negócio adquirido, independentemente de se referirem a períodos anteriores à data da aquisição.
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A abrangência dos seus resultados também é um assunto polêmico. Contudo, algumas características como porte da empresa, seus antecedentes no mercado, o setor de atuação, já são alguns indicativos da amplitude da "due diligence“. Os relatórios de " due diligence " devem destacar a análise dos riscos societários, tributário, trabalhista, ambiental, propriedade industrial e/ou intelectual.

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Escopo das “due diligences” societária, tributária, trabalhista, ambiental, propriedade industrial e/ou intelectual. (62 KB) |
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Tratamento legal: Fusão, Cisão, Incorporação, Transformação, Continuação, Dissolução, Liquidação e Extinção - tópicos importantes. (63 KB) |
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